“visto que a autoridade é ministro de Deus
para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que
ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que
pratica o mal” (Rm.13.4)
Tudo começou, e começa, com uma família. Ou seja, a família
gera o Estado não o Estado gera a família. Mesmo que Adão tenha sido formado
primeiro, Deus viu que não seria “bom que
o homem esteja só” (Gn.2.18) e, então, criou a mulher no fim do sexto dia
(Gn.2.18-25). A partir do sétimo dia, portanto, a história se desenrola com uma
família, em que o homem é o regente da criação e a mulher sua auxiliadora
(1Co.2.18). Os elementos fundamentais de um governo já podem ser contemplados
em sua constituição mais básica: autoridade, educação e juízo. Na família, o
homem governa com autoridade instituída por Deus, mas deve fazê-lo para o bem
de sua esposa e filhos. Adão era responsável por transmitir as Leis do Senhor
através meio do ensino tanto para Eva quanto para seus filhos
(Gn.2.15-17//3.2-3; Gn.4.2-3). Desse modo, Adão era um executor e transmissor
da Lei divina, e deveria aplicá-la, também, em sua autoridade judiciária, pois
deveria julgar retamente os casos de sua família.
Podemos tirar algo importante desse modelo primordial: Nem a
família nem o Estado têm o papel de legislar. Tanto a família quanto o estado
devem transmitir a Lei estabelecida por Deus, educando e fiscalizando seus
subordinados, a fim de que todos cumpram a vontade do Senhor. Toda Lei provém
de Deus que legisla sobre toda a terra: “Um
só é Legislador e Juiz, aquele que pode salvar e fazer perecer” (Tg.4.12).
Portanto, as leis desenvolvidas pelo Estado (e família) devem ser aplicações (e
derivações) da Lei divina, não criações ao bel-prazer. Ou seja, o Estado deve
pressupor, sempre, os estatutos de Deus antes de elaborar qualquer lei derivada
para a nação. Quando isso não ocorre, como é costume dos povos, então o homem
produz leis segundo o coração pecador (Jr.17.9), razão de tantas leis injustas
e imorais regerem as nações.
Adão e Eva geraram filhos e estes se separaram formando clãs
(Gn.4.17-26; 5.1-32). Caim edificou uma cidade (Gn.4.17), a primeira cidade dos
homens. Cada cidade formada por esses clãs constituía um pequeno Estado regido
por seu líder, o cabeça do clã. Caim foi o primeiro governante, pois teve
autoridade para nomear a cidade com o nome de seu filho: “Caim edificou uma cidade e lhe chamou Enoque, o nome de seu filho”
(Gn.4.17). Nessa cidade, foram estabelecidas leis segundo a vontade do homem,
por isso a injustiça predominava nela. O tempo passa e um dos descendentes de
Caim assume a proeminência: Lameque (Gn.4.18-24). Ele casa com duas mulheres
(poligamia), mudando a Lei estabelecida por Deus (monogamia); julga com parcialidade
em benefício próprio, pois mata dois homens sem justa causa (Gn.4.23); e ainda
legisla injustamente em favor próprio, a fim de proteger a si mesmo: “Sete vezes se tomará vingança de Caim, de
Lameque, porém, setenta vezes sete” (Gn.4.24).
Ao contrário do Estado pagão (antropocentrismo) criado por
Caim e seus descendentes, a genealogia de Sete mantém Deus no centro
(teocentrismo) da vida familiar, durante muito tempo (Gn.4.26). Não aparecem
cidades nem novas leis nem julgamentos, transmitindo a ideia de uma vida
simples e harmônica entre os filhos de Deus (Gn.5.1-32). O fato de andarem com
Deus (Gn.5.22) e esperarem no Senhor (Gn.5.29), dá a entender que a primitiva
Lei do Senhor regia de modo absoluto a vida dos descendentes de Sete,
garantindo-lhes bem-estar e longevidade. Gênesis nos conta que Noé, mesmo em
dias maus, era um homem “justo e íntegro”
e “andava com Deus” (Gn.6.9),
conduzindo toda sua família conforme a vontade do Senhor. Parece-nos que os
filhos de Deus não possuíam uma organização estatal, apenas preservavam a
estrutura familiar. Cada família tinha plena independência e autonomia sobre
todos os assuntos, regidas apenas pela Lei do Senhor.
Todavia, a paz dos filhos de Deus não perdurou, já que a
cidade dos homens conseguiu invadir o povo do Senhor e contaminá-lo até quase
destruí-lo (Gn.6.1-7). Aparentemente, o povo de Deus não possuía um Estado
forte, com líderes fortes que guiassem o povo pelo caminho de Deus,
supervisionando as famílias, a fim de garantir que estivessem praticando a
vontade do Senhor. Organizados apenas em famílias, o povo de Deus não foi forte
o suficiente para resistir a ameaça pagã, então sucumbiu diante do Estado ímpio
de Caim e seus descendentes. Parece-nos apropriado entender que esta é a
primeira indicação da importância do Estado: fortalecer um povo como elo de
ligação entre as famílias, garantindo seu bem-estar comum por meio da
supervisão do cumprimento da Lei de Deus. Caso houvesse um Estado forte como
nos dias de Davi (1Rs.15.4-5) ou Josias (2Rs.22-23), as famílias do povo de
Deus seriam advertidas a rejeitarem as propostas do Estado pagão e, então,
estariam protegidas contra o inimigo que ameaçava seu bem-estar: o pecado
(Gn.6.1-3,5). Esta é a primeira indicação de que o povo de Deus precisava de um
Rei: Cristo (Gn.49.10).
O tempo passa e muitas civilizações descendem dos filhos de
Noé: Cam, Sem e Jafé (Gn.9.18-19). A formação do Estado é natural e inevitável,
tendo em vista a necessidade de administrar a vida comum das famílias, mantendo
a ordem, garantindo a paz, fazendo justiça entre as pessoas. Basicamente, todas
as civilizações seguem o modelo monárquico de governo, com pequenas variações
(Gn.14; 20; 26; 41; Nm.20; 21; Dt.3 etc): “Então,
os anciãos todos de Israel se congregaram, e vieram a Samuel, a Ramá, e lhe
disseram: Vê, já estás velho, e teus filhos não andam pelos teus caminhos;
constitui-nos, pois, agora, um rei sobre nós, para que nos governe, como o têm
todas as nações” (1Sm.8.4-5). A partir de Abraão, Isaque e Jacó, Deus forma
para si um povo (Gn.17.16; Ex.1.7) denominado Israel (Ex.19.6). É para esta
nação que Deus entrega suas leis, ensinando o papel do Estado na administração
de um povo.
Estado,
supervisor de um povo
O Estado de Israel tem início com a saída do Egito, quando o
Senhor lhe concedeu autonomia (liberdade), lhe estabeleceu liderança (política,
jurídica e religiosa) e leis (civis, jurídicas e cúlticas) que deveriam ser
cumpridas por toda a nação (Ex.18; Nm.12 e 16; Dt.4.1-2), mesmo antes de
possuir uma terra. Por quarenta anos, o Estado de Israel foi peregrino morando
em terras estranha, pois sua terra era o chão que pisava. Antes disso (no
Egito), Israel era apenas um povo, formado de muitas famílias, sem líder nem
juiz: “Quem te pôs por príncipe e juiz
sobre nós?” (Ex.2.14), nem sacerdócio (Ex.28) nem leis (Ex.15.25. Tinha
apenas as leis dadas aos patriarcas – Gn.26.5). Provavelmente, a falta de
liderança (governo) tornou Israel uma presa fácil do Egito, incapaz de lutar
contra a tirania de Faraó, mesmo sendo mais forte que os egípcios (Ex.1.9).
Todas as leis do Estado de Israel foram estabelecidas por
Deus (Ex.15.26), a fim de regerem a vida de toda a nação. Com o surgimento da
monarquia, algumas leis são anexadas à constituição de Israel (1Sm.8.10-18),
mesmo que Deus já tivesse antecipado algo por meio de Moisés (Dt.17.14-20). As
leis de Israel tratam os mais diversos assuntos necessários ao Estado, tendo
nos dez mandamentos seu resumo (Ex.20.1-17; Dt.5.1-21):
Leis sobre o trabalho público - Ex.22.28; Nm.15.34;
Nm.31.14; Dt.20.9
Direitos e deveres referentes à propriedade privada - Nm.34.1-29;
Lv.25.23-34
Leis sobre o casamento - Ex.22.16-17; Lv.18;
Dt.22.13-30; Dt.24.1-5; Dt.25.5-12 (sustento familiar)
Leis sobre imigrantes - Ex. 12.43,45,48,49; Ex.22.21;
Lv.19.33-34
Relações e direitos trabalhistas - Ex.12.44;
Ex.21.1-11; Ex.35.1-3 (Mc.2.27); Lv.25.1-7,39-55; Dt.15.12-18; Dt.24.14-15;
Dt.25.4
Cuidado com os pobres - Ex.22.22-24; Ex.23.3;
Lv.19.9-10; 25.35-38; Dt.15.1-11; Dt.24.17-22
Transações comerciais - Ex.22.25-27; Lv.19.11-13,
35-37; Dt.24.6, 10-13; Dt.25.13-16
Construção civil - Dt.22.8
Educação de filhos - Ex.13.8,14; Dt.6.7,20-25
Diversas leis morais - Ex.22.19; Ex.23.1-5; Dt.22.1-11
Leis sobre saúde pública - Lv.11-15; Dt.24.8
Leis judiciárias - Ex.18.13-26; Ex.21.1-36;
Ex.22.1-15; Ex.23.6-9; Lv.19.15; Lv.20; Nm.35.9-34; Dt.4.41-43; Dt.16.18-20;
Dt.17.8-13; Dt.19.1-21; Dt.24.7,16; Dt.25.1-3
Leis políticas - Dt.17.14-20
Leis sacerdotais - Ex.12.1-28; 23.14-19; 29.1-30.38;
34.18-28 etc.
Qual o papel do Estado? O Estado deveria garantir o
cumprimento das leis exigidas dos cidadãos, como um supervisor. Não era papel
do Estado sustentar os pobres nem educar os filhos nem ser mediador das
transações comerciais. O Estado deveria apenas garantir que as famílias cumprissem
a Lei: respeitando o direito da propriedade privada, ajudando os pobres,
sustentando os familiares, tratando bem os estrangeiros, sendo íntegros em suas
transações e relações trabalhistas etc. Portanto, antes da monarquia, o papel
do Estado era mínimo, pois cumpria às famílias o direito e o dever de proceder
bem em sociedade, a fim de que a nação fosse exemplar na prática do amor, da
justiça e da verdade. Quando as famílias não cumpriam seus deveres, o
judiciário deveria intervir tanto preservando o direito de cada cidadão
conforme a Lei recebida de Deus quanto punindo os infratores dessa Lei
(Dt.25.1).
Sem a Lei, os homens faziam a própria vontade, guiados
somente por suas concepções distorcidas sobre o certo e o errado. O resultado
da ausência da Lei foi a instalação do caos em toda a terra, de modo que “a terra estava corrompida à vista de Deus e
cheia de violência” (Gn.6.11). Deus deu a Lei ao homem para que este
pudesse viver em acordo com a sua vontade que é sempre “boa, agradável e perfeita” (Rm.12.2). Para que fosse garantido o
cumprimento da Lei, Deus escolheu líderes políticos, judiciários e religiosos,
compondo, assim, o Estado de Israel. A missão desses líderes era garantir que a
Lei do Senhor fosse cumprida para a glória de Deus e bem-estar do povo, pois na
Lei do Senhor há tudo o que é necessário para que o homem viva bem em todas as
esferas da vida social.
A função de supervisor da vida social abrangia as mais
diversas áreas da sociedade. O Estado deveria supervisionar a educação familiar
dos filhos, garantindo o cumprimento da transmissão do conhecimento às gerações
seguintes (Dt.4.10; 6.5-7). O Estado deveria supervisionar o tratamento dado
aos trabalhadores, a fim de que seus direitos não fossem negligenciados:
direito ao salário digno, direito ao descanso etc. (Ex.20.8-11;
Dt.25.4//1Co.9.9-10; Lv.19.13). O Estado deveria supervisionar o cuidado com a
saúde pública, impedindo que descuidos voluntários ou involuntários propagassem
doenças pelas cidades (Lv.13-14). O Estado deveria supervisionar o cuidado para
com os familiares, órfãos, viúvas e estrangeiros necessitados, observando se
seus direitos legais estariam sendo respeitados, garantido, assim, que
estivessem recebendo os cuidados necessários da parte de cada cidadão
(Lv.25.17-55; Dt.24.19-21; 25.5-12).
Também, não podemos esquecer o importante papel estatal de
manter a ordem nas cidades quer garantindo a segurança civil quer protegendo a
nação diante de adversários internacionais. A segurança de Israel era garantida
pelo serviço público militar composto de capitães e seus soldados (2Rs.1.9).
Deus proibiu a vingança pessoal (Lv.19.18), ou seja, a justiça feita com as
próprias mãos, e ordenou que todas as causas fossem levadas à presença dos
juízes, a fim de que julgassem retamente, segundo ao Lei do Senhor
(Ex.18.19-26; 22.9). Portanto, o Estado deveria possuir tanto uma segurança
pública ativa quanto um poder judiciário atuante que zelassem pelo bem-estar da
nação.
Com a instalação da monarquia, o Estado ganhou uma dimensão
maior, pois diversos novos empregos públicos foram criados para estarem à
disposição do governo:
1 Samuel 8:10-17 Referiu Samuel todas as palavras do SENHOR ao
povo, que lhe pedia um rei, 11
e disse: Este será o direito do rei que houver de reinar sobre vós: ele tomará
os vossos filhos e os empregará no serviço dos seus carros e como seus
cavaleiros, para que corram adiante deles;
12 e os porá uns por capitães de mil e capitães de cinquenta;
outros para lavrarem os seus campos e ceifarem as suas messes; e outros para
fabricarem suas armas de guerra e o aparelhamento de seus carros. 13 Tomará as vossas filhas para
perfumistas, cozinheiras e padeiras. 14
Tomará o melhor das vossas lavouras, e das vossas vinhas, e dos vossos olivais
e o dará aos seus servidores. 15
As vossas sementeiras e as vossas vinhas dizimará, para dar aos seus oficiais e
aos seus servidores. 16
Também tomará os vossos servos, e as vossas servas, e os vossos melhores
jovens, e os vossos jumentos e os empregará no seu trabalho. 17 Dizimará o vosso rebanho, e vós
lhe sereis por servos.
Com o aumento do Estado, surgiu a necessidade de aumentar os
impostos (1Sm.17.25), com o fim de manter o funcionamento de toda a máquina
Estatal. Portanto, quanto maior a complexidade do Estado, maior o número de
serviços públicos e maiores os impostos cobrados do povo. Quando governador do
Egito, José estabeleceu o imposto de 20 porcento sobre toda produção das
famílias: “Das colheitas dareis o quinto a Faraó, e as quatro partes serão vossas,
para semente do campo, e para o vosso mantimento e dos que estão em vossas
casas, e para que comam as vossas crianças” (Gn.47.24). E em Israel,
Moisés também estabeleceu impostos fixos (Ex.30.11-16) e variáveis (Lv.27.32;
Nm.18.26; Dt.12.17) destinados a todo serviço público necessário. Todas as
cobranças deveriam ser destinadas à manutenção dos bens e serviços públicos,
para o bem-estar do povo, jamais para o enriquecimento do poder político, pois
o propósito do governante era conduzir a nação na Palavra de Deus:
Deuteronômio 17:14-20 Quando entrares na terra que te dá o SENHOR,
teu Deus, e a possuíres, e nela habitares, e disseres: Estabelecerei sobre mim
um rei, como todas as nações que se acham em redor de mim, 15 estabelecerás, com efeito,
sobre ti como rei aquele que o SENHOR, teu Deus, escolher; homem estranho, que
não seja dentre os teus irmãos, não estabelecerás sobre ti, e sim um dentre
eles. 16 Porém este não
multiplicará para si cavalos, nem fará voltar o povo ao Egito, para multiplicar
cavalos; pois o SENHOR vos disse: Nunca mais voltareis por este caminho. 17 Tampouco para si multiplicará
mulheres, para que o seu coração se não desvie; nem multiplicará muito para si
prata ou ouro. 18 Também,
quando se assentar no trono do seu reino, escreverá para si um traslado desta
lei num livro, do que está diante dos levitas sacerdotes. 19 E o terá consigo e nele lerá
todos os dias da sua vida, para que aprenda a temer o SENHOR, seu Deus, a fim de
guardar todas as palavras desta lei e estes estatutos, para os cumprir. 20 Isto fará para que o seu
coração não se eleve sobre os seus irmãos e não se aparte do mandamento, nem
para a direita nem para a esquerda; de sorte que prolongue os dias no seu reino,
ele e seus filhos no meio de Israel.
O Estado não deveria se beneficiar do povo, mas servi-lo;
não deveria legislar sobre o povo, mas executar a Lei do Senhor; não deveria
alimentar o povo, mas ensinar as famílias a cumprirem seus deveres para com o
próximo; não deveria ser uma expressão da vontade do povo, mas um fiel servo
chamado para fazer a vontade de Deus. Este propósito divino para o Estado nunca
foi alterado, de modo que Paulo o ensina nos dias do Novo Testamento, mesmo se
referindo a Estados pagãos:
Romanos 13:1-7 Todo homem esteja sujeito às autoridades
superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades
que existem foram por ele instituídas. 2
De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si mesmos condenação.
3 Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o
bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e
terás louvor dela, 4 visto
que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal,
teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus,
vingador, para castigar o que pratica o mal.
5 É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por
causa do temor da punição, mas também por dever de consciência. 6 Por esse motivo, também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este
serviço. 7 Pagai a todos o
que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem
respeito, respeito; a quem honra, honra
Portanto, pesa uma grande responsabilidade sobre as pessoas
que dirigem o Estado. O não cumprimento dos deveres estabelecidos por Deus,
para o exercício do bom governo, acarretará em punições divinas, afinal todos
prestarão contas a Deus por suas obras, cada qual de acordo com aquilo que
recebeu do Senhor (Hb.4.13). Dessa forma, os governantes não deveriam temer o
povo, já que sua missão não é fazer a vontade das pessoas, mas deveriam temer a
Deus, pois a missão de governar é uma dádiva do Senhor (Mt.10.28), a fim de que
a responsabilidade de “guardar” a criação, confiada ao homem desde Adão
(Gn.2.15), continue sendo bem desenvolvida por todos, sob a supervisão dos
governantes.
(Texto selecionado do artigo intitulado: O Estado conforme a
Escritura. Disponível em http://voxscripturae.blogspot.com/2018/06/o-estado-conforme-escritura.html)
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